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(DOC. VP 103.2110.5018.7000)

TJSP. União livre. Embargos de terceiro, opostos por concubina, contra arrecadação de herança jacente do parceiro (ausente). Começo de prova sobre a posse da embargante e indícios de sociedade de fato entre os concubinos. Cabimento dos embargos, porque a arrecadação é ameaça de lesão à posse. Legitimidade ativa e interesse da concubina. Carência afastada. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.143. (Cita doutrina).

A arrecadação dos bens do parceiro (ausente) falecido, apresentando-se jacente sua herança, constitui, ao menos, ameaça de turbação ou esbulho à posse da concubina, legitimando-se a mesma para promover embargos de terceiro.

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