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(DOC. VP 103.2110.5020.5600)

TJSP. Seguro. Vida. Homicídio do segurado. Condenação criminal da esposa como co-autora do delito. Beneficiária única. Perda do direito. Agravamento doloso do risco. Pagamento equivocado da indenização, pela seguradora. Obrigação de restituir. CCB, art. 964 e CCB, art. 1.454. (Cita doutrina).

«A esposa, beneficiária nomeada única do seguro de vida de seu marido, perde o direito à indenização se é co-autora do homicídio daquele, devendo restituir o que indevidamente recebeu a este título.

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