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(DOC. VP 103.2110.5020.5700)

TJSP. Prova. Juntada tardia de documento. Não ouvida da parte contrária. Irrelevância, no caso. Documento não decisivo para o julgamento da lide e cujo conteúdo é de pleno conhecimento das partes. Nulidade e cerceamento de defesa inocorrentes. CPC/1973, art. 398. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Documento juntado tardiamente, de conteúdo plenamente conhecido das partes e não decisivo para o julgamento da lide, não acarreta nulidade nem cerceamento de defesa, por não ter sido ouvida a parte contrária.»

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