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(DOC. VP 103.2110.5021.3600)

TRF2. Embargos de terceiro. Execução fiscal contra sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Penhora de telefone pertencente a sócio que nunca exerceu função de gerência e já se retirou da sociedade. Constrição descabida sobre bem de terceiro. Embargos acolhidos. CTN, art. 135, III. CPC/1973, art. 1.046.

«Tratando-se de pequeno sócio, que não exerce função de gerência na sociedade em débito para com a Fazenda Nacional, a sua posição em face da execução é de terceiro, e não pode ter o seu patrimônio atingido pela penhora para garantir a dívida da executada.»

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