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(DOC. VP 103.2110.5022.4400)

1TACSP. Embargos de terceiro. Mulher casada. Penhora de metade ideal de imóvel, em execução contra o marido. Casamento pelo regime de separação de bens, por imposição legal. Comunicação dos bens futuros. Falta de prova de que o bem pertence, por inteiro, à mulher. Embargos rejeitados. Súmula 377/STF. CCB, art. 259. (Com doutrina e jurisprudência).

«Considerando-se o regime de separação legal de bens; não provando a embargante que o imóvel todo lhe pertence com exclusividade, e ficando certo que o imóvel é do casal, tendo sido penhorado somente a metade ideal do marido, os embargos de terceiro devem ser rejeitados.»

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