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(DOC. VP 103.2110.5022.4700)

1TACSP. Embargos de terceiro. Necessidade de citação pessoal do embargado. Insuficiência da simples intimação ao seu advogado. Contestação, por isso, tempestiva. CPC/1973, art. 282, VII, e CPC/1973, art. 1.050. (Há voto vencido com doutrina, jurisprudência e precedentes).

«O Estatuto Procedimental ordena que, quanto aos embargos de terceiro, devem ser atendidas as regras insertas no art. 282 do Diploma Processual, sendo que, dentre elas, existe uma que exige a citação do réu e não a intimação de seu patrono.

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