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(DOC. VP 103.2110.5022.6500)

TJSP. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de bem de ex-sócio da empresa executada. Condição de sócio gerente na época do fato gerador do tributo cobrado. Co-responsável tributário por substituição. Não caracterização como terceiro. Extinção dos embargos. CTN, art. 135, III, e CTN, art. 121, parágrafo único, II. Súmula 184/TFR. (Com doutrina).

«Sócio que exerceu a gerência da empresa à época do fato gerador do tributo cobrado, e citado como litisconsorte passivo na execução, não ostenta qualidade de terceiro, pois é co-responsável tributário por substituição.»

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