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(DOC. VP 103.2110.5023.8000)

TJSP. Separação e divórcio. Competência. Separação litigiosa do varão, no mesmo Juízo em que a mulher requerera a separação de corpos. Prorrogação da competência, porque não proposta exceção. Impossibilidade de o Juiz reconhecer, de ofício, sua incompetência, porque inobservado o foro privilegiado da mulher. CPC/1973, art. 100, I, CPC/1973, art. 112, CPC/1973, art. 305 e CPC/1973, art. 800. (Com doutrina).

«A competência definida no art. 100, I é de caráter relativo e, portanto, prorrogável se não oposta - tempestivamente - a exceção de incompetência. O Juiz não pode, de ofício, reconhecer sua incompetência por esta razão.»

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