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(DOC. VP 103.2110.5024.4900)

TJSP. Separação e divórcio. Tributário. Partilha desigual de bens, em separação consensual, ficando a mulher com bens superiores à sua meação. Caracterização de doação. Transmissão «inter vivos». Imposto de reposição. Tributo devido ao Estado-membro. CF/88, art. 155, I, «a». Súmula 116/STF.

«Se a mulher foi aquinhoada com valor superior à sua meação, sem que houvesse torna ou reposição em dinheiro, caracterizou-se verdadeira doação, incidindo o imposto de transmissão em benefício do Estado-membro.»

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