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(DOC. VP 103.2110.5025.6400)

TJSP. Usucapião extraordinário. Posse vintenária completada no curso do processo. Inadmissibilidade. Acessão da posse do antecessor também descabida, no caso. Improcedência. CCB, art. 550.

«Condição «sine qua non» para o ajuizamento do usucapião extraordinário, é que o promovente já tenha completado vinte anos de posse ao ingressar em Juízo. Se o autor não tinha mais de doze anos de posse própria e exclusiva, sendo a posse anterior exercida em nome de sucessores de espólio, improcede o pedido.»

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