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(DOC. VP 103.2110.5026.0900)

TJSP. Usucapião extraordinário. Composse. Autores já proprietários do imóvel contíguo. Pretensão a área remanescente, sobre a qual exercem composse, atribuindo-se fração ideal a cada um. Admissibilidade, pois não se pretende excluir nenhum co-titular. Condomínio pro indiviso. Individualização suficiente. Impossibilidade de pleitear em nome próprio o direito dos outros. CCB, art. 488. (Com doutrina).

«Os autores não estão pretendendo usucapião do todo, nem de parte certa dele, com exclusão dos outros comunheiros. Querem apenas o reconhecimento do domínio comum sobre coisa bem extremada, na proporção das frações ideais a que corresponde, na comunhão de posse, a posse de cada qual. Seria absurdo que o ordenamento jurídico, sob pretexto de incerteza, preexcluísse ação de usucapião a pessoas que afirmam ter obtido, por prescrição aquisitiva, na condição de compossuidores, o d

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