(DOC. VP 103.2110.5026.1300)
TJSP. Usucapião extraordinário. Posse vintenária. Inadmissibilidade de o prazo completar-se no curso da demanda. Desconsideração como fato novo, pois haveria alteração da «causa petendi». Improcedência. CPC/1973, art. 462, inaplicável. (Com doutrina).
«De nada aproveita à autora a consideração de que o lapso temporal ter-se-ia completado após a propositura da ação, visto que os requisitos do usucapião devem estar preenchidos no instante em que a demanda é intentada.»
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