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(DOC. VP 103.2110.5026.5300)

TJSP. Usucapião. Assistência judiciária. Autores beneficiários da Justiça gratuita. Despesas de cartório extrajudicial abrangidas pela isenção legal. Lei 1.060/1950, art. 3º, II. (Com precedente).

«O inc. II do Lei 1.060/1950, art. 3º, assegura isenção, ao beneficiário da assistência judiciária, dos emolumentos e custas devidas ao serventuário da Justiça, sem distinguir entre aqueles que integram o foro judicial e o extrajudicial.» LEGISLAÇÃO: CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judicial integral e gratuita). CPC/2015, art. 664, § 4º (Arrolamento. Taxa judiciária. Quitação) CPC/2015, art. 662 (Arrolamento. Taxa judiciária. Imposto) CPC/2015, art. 99 (Justiça

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