Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5026.6100)

TJSP. Usucapião ordinário. Defesa em ação reivindicatória. Desacolhimento. Prova, contudo, de que os possuidores construíram a edificação sobre o terreno. Viabilidade, no caso, de desmontar e levar a casa por ocasião da desocupação. Indenização descabida, pois compensada pelo uso do bem. Reivindicatória procedente. CCB, art. 516. (Com doutrina).

«Sendo demolida a casa, realmente adquirida pelos réus, e sendo levados os respectivos materiais, soluciona-se a contento a questão da benfeitoria realizada de boa-fé, e qualquer outro prejuízo deve ser considerado como compensado pelo prolongado uso do imóvel.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote