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(DOC. VP 103.2110.5027.5500)

2TACSP. Ação de despejo. Falta de pagamento. Consignação em pagamento recíproca. Locador que alega ter vendido o imóvel ao genro, por contrato particular, para malograr a consignatória. Simulação confessada no despejo, diante da preliminar de ilegitimidade ativa. Distrato suspeito, não comunicado ao locatário. Litigância de má-fé evidente. Mora do locatário não configurada. Improcedência.

«Não pode a Justiça coonestar a farsa e a esperteza. A ação de consignação não vingou porque o locador, adulterando intencionalmente a verdade, induziu a erro seu adversário e o próprio Juízo. Aquela nebulosa promessa de compra e venda foi causa eficiente da improcedência da consignação. E agora se pretende que o misterioso distrato seja a causa justificadora do despejo. Por isso andou bem a sentença ao julgar improcedente a ação.»

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