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(DOC. VP 103.2110.5029.6700)

2TACSP. Ação rescisória. Depósito prévio. Assistência judiciária. Caráter de penalidade em caso de improcedência. Dispensa pretendida pelo autor, por ser beneficiário da Justiça gratuita. Descabimento. Depósito que não se confunde com custas e despesas processuais. CPC/1973, art. 488, II. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 3º. (Com doutrina, jurisprudência e votos vencidos).

«Isentar o beneficiário da Justiça gratuita do depósito prévio nas ações rescisórias, seria propiciar que todo e qualquer indivíduo vencido definitivamente em pleitos judiciais, se utilizasse das rescisórias para obrigar o vencedor a suportar mais despesas e prejuízos, sem que nenhuma penalidade viesse a sofrer com seu comportamento.»

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