(DOC. VP 103.2110.5029.6900)
2TACSP. Ação rescisória. Reconhecimento de nulidade de citação em ação renovatória. Nulidade preexistente à sentença. Inviabilidade, no caso, de desde já julgar o mérito. Renovação do processo. Juízo «rescindens» e «rescissorium». CPC/1973, art. 488, I, e CPC/1973, art. 494. (Com doutrina e jurisprudência).
«Acolhida a rescisória porque reconhecida a invalidade da citação, cuidando-se de nulidade preexistente à sentença, não cabe desde já rejulgar o mérito, refazendo-se o processo no Juízo original, sanada a nulidade.»
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