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(DOC. VP 103.2110.5029.7100)

2TACSP. Ação rescisória. Petição inicial. Cumulação expressa dos pedidos «rescindens» e «rescissorium». Desnecessidade. Pedido implícito. Inépcia inocorrente. (Com doutrina).

«Decorre da lei e da natureza das coisas que, sendo rescindida uma decisão, outra deve substituí-la, para que não se omita a prestação jurisdicional. Desnecessário pedir expressamente que, acolhido o pedido rescisório, o Tribunal julgue de novo a causa.»

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