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(DOC. VP 103.2110.5030.1500)

TJSP. Ação rescisória. Litigância de má-fé. Alegação de que a parte adversa agiu de má-fé no processo rescindendo, ludibriando os julgadores. Argüição descabida. Própria autora que, nesta rescisória, altera a verdade dos fatos e procede de modo temerário. Conduta, todavia, insuficiente para caracterizar litigância de má-fé. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. (Há votos vencidos).

«Excesso de linguagem não constitui, por si só, litigância de má-fé. Se dúvidas persistirem a respeito da ofensividade das alegações da autora, suas conseqüências hão de ser questionadas em outra sede, que não a desta rescisória.»

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