Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5031.0300)

TJPR. Honorários advocatícios. Embargos à execução fiscal. Improcedência. Decisão declaratória. Fixação da verba honorária consoante apreciação eqüitativa do Juiz. Arbitramento, contudo, em quantia irrisória. Majoração, tendo como parâmetro o valor da causa (equivalente - 6%). CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. (Com doutrina).

«A inconformidade da Fazenda Pública do Estado do Paraná com a sentença que, julgando improcedentes embargos à execução fiscal, arbitrou os honorários advocatícios a serem pagos pela empresa embargante no valor de R$ 180,00, merece provimento. Com efeito, apesar de ser uma decisão meramente declaratória, não incidindo, portanto, a regra do § 3º, do CPC/1973, art. 20, e sim a do § 4º, a verba honorária foi irrisória. Por certo que não é necessária a fixação do limite

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote