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(DOC. VP 103.2110.5031.5500)

1TACSP. Honorários advocatícios. Defensor «ad hoc» em processo criminal. Verba honorária devida pelo Estado. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV e CPP, art. 261 e CPP, art. 265, parágrafo único. (Com doutrina).

«No processo penal não se pode prescindir da defesa técnica; querendo ou não, o réu faz jus a um advogado. Corolário lógico da nomeação de advogado «ad hoc», para prestar serviço ao Estado, é que este, em contraprestação, retribua, remunerando adequadamente o profissional prestador do serviço.»

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