(DOC. VP 103.2110.5032.0200)
TJBA. Consumidor. Defeito do serviço. Acidente ocorrido nas dependências de hotel. Indenização. Responsabilidade objetiva do fornecedor pela segurança e integridade física dos hóspedes. Danos materiais, morais e lucros cessantes. Procedência. CDC, art. 3º e CDC, art. 14. Súmula 37/STJ.
«A responsabilidade pelos hóspedes, sua segurança, bem-estar e integridade física, nas dependências do estabelecimento é do próprio hotel, e, assim, está obrigado a indenizar, independente de culpa.»
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