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(DOC. VP 103.2110.5032.9500)

1TACSP. Consumidor. Competência. Foro de eleição. Contrato de adesão. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Interpretação das cláusulas contra a parte que as ditou. Remessa dos autos à comarca do domicílio do consumidor requerido. CDC, art. 6º e CDC, art. 54, § 4º. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

No contrato de adesão predomina a vontade exclusiva de uma das partes e, por isso, em caso de dúvida, suas cláusulas devem ser interpretadas contra a parte que as ditou, a favor da que simplesmente aderiu.

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