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(DOC. VP 103.2110.5032.9700)

1TACSP. Consumidor. Telefone. Adquirente surpreendida com o valor total da parte financiada. Desistência manifestada através de notificação extrajudicial. Ação para obter a devolução da importância adiantada como sinal, ante a recusa da empresa vendedora. Acolhimento. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.

As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e constitui cláusula abusiva a que subtraia ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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