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(DOC. VP 103.2110.5033.6900)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Quantia certa. Impenhorabilidade do bem de família. Locação do único imóvel, servindo os aluguéis como fonte de renda para subsistência da família. Fato que não afasta a incidência do benefício. (Com precedente). Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 teve por finalidade garantir a moradia da família, excluindo o imóvel e suas alfaias da execução por dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Se o único bem residencial do casal ou da entidade familiar está locado, servindo como fonte de renda para a subsistência da família, que passa a morar em prédio alugado, nem por isso aquele bem perde a sua destinação mediata, que continua sendo a de garantir a moradia fa

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