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(DOC. VP 103.2110.5034.5500)

1TACSP. Execução. Quantia certa. Concurso de credores. Devedor solvente. Ausência de título legal à preferência. Critério da anterioridade da penhora para a classificação dos créditos. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 711 e CPC/1973, art. 712. (Com doutrina e precedente).

Em concurso particular de devedor solvente, a preferência no pagamento dos créditos é estabelecida pela data das penhoras, não importando qual o credor que tenha promovido primeiro a execução. Vigora, no caso, o princípio do «prior in tempore», «potior in jure».

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