Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5034.8600)

2TACSP. Execução. Quantia certa. Desaparecimento do bem penhorado. Suspensão do processo. Nomeação de outros bens que se defere ao exeqüente. Demora na efetivação da nova penhora que não acarreta a extinção do processo. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 791, III. (Com doutrina).

O direito à nomeação que o art. 652 do estatuto processual assegura ao executado somente tem cabimento quando da primeira penhora. Nas subseqüentes tal faculdade passa ao credor, pois a diligência vem apenas renovar o que desapareceu por culpa do devedor.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote