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(DOC. VP 103.2110.5037.3900)

TJSP. Ação reivindicatória. Concubinato adulterino. Marido da autora que fornece o dinheiro para aquisição de bens em nome da amante. Doação simulada. Nulidade. Impropriedade da reivindicação dos bens. Pedido implícito de restituição do numerário. Restituição integral e atualizada dos valores, e não da metade. Exclusão dos filhos menores da concubina. Procedência. CCB, art. 1.177. (Com doutrina).

«Se o marido adúltero deu o dinheiro para aquisição de bens em nome da amante, o que a esposa traída reivindica não são propriamente os bens que jamais pertenceram ao patrimônio do casal mas, implicitamente, o dinheiro despendido nesta doação camuflada e nula. É nestes termos que a ação reivindicatória deve ser acolhida.»

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