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(DOC. VP 103.2110.5037.4600)

TJSP. Ação reivindicatória. Cumulação com perdas e danos. Caráter autônomo do pleito indenizatório. Áreas de circulação em loteamento que passaram a ser bens públicos. Irrestituibilidade. Acolhimento da indenização. Inocorrência de julgamento «extra petita». Decreto-lei 58/37, art. 3º.

«Não é «extra petita» a sentença que, em ação reivindicatória cumulada com pedido de pagamento de perdas e danos, acolhe, a este título, a demanda, à luz de impossibilidade jurídica de restituição das áreas vindicadas que, após o esbulho, passaram, desde o registro do loteamento, a constituir bens públicos.»

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