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(DOC. VP 103.2110.5037.6700)

TJSP. Ação reivindicatória. Réu possuidor de boa-fé. Notificação obscura, simplesmente dando conta do domínio dos autores, que não o constitui em mora quanto à percepção dos frutos. Mora que se deu só com a citação. CCB, art. 510. CPC/1973, art. 219.

«Nos termos do CCB, art. 510, o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos, e uma notificação pouco clara, só aludindo ao domínio dos reivindicantes, não é suficiente para descaracterizar a boa-fé do possuidor quanto à percepção dos frutos.»

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