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(DOC. VP 103.2110.5040.6900)

STJ. Herança. Testamento. Testador casado. União estável. Concubina e companheira. Distinção. CCB, art. 1.719, III.

«A concubina se distingue da companheira, pois esta última tem com o homem união estável, em caráter duradouro, convivendo com o mesmo como se casados fossem. A proibição inserta no CCB, art. 1.719, IIInão se estende à companheira de homem casado, mas separado de fato.»

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