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(DOC. VP 103.2110.5042.2000)

STJ. Mandado de segurança. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ato de Ministro da Justiça. Prazo para fixação de preços diretamente nos produtos colocados à venda. Legalidade. CF/88, art. 5º, XXXII. Lei 8.884/1994. Decreto 90.595/1984 e Decreto 2.181/1997. CDC, art. 4º, CDC, art. 6º, III, CDC, art. 30 e CDC, art. 31.

«Ato ministerial com sustentamento nos elementos essenciais da competência, motivação e finalidade, assinalado que a causa amolda-se ao objeto, forte no conteúdo, não pode ser acoimado de ilegal. A fixação dos preços diretamente nos produtos colocados à venda, simultaneamente utilizando-se a impressão e/ou código de barras, exigência protetora do direito do consumidor, firmada por autoridade competente e filiada à legislação de regência, não constitui ato ilegal. O prazo decor

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