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(DOC. VP 103.2110.5042.9200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Dispositivo que obriga apreciação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, para as hipóteses que menciona. Alegada violação da autonomia municipal. Competência legislativa concorrente. Constituição do Estado do Ceará, art. 264 (redação dada pelo Emenda Constitucional 22/1995, art. 1º). Medida liminar. Indeferimento. CF/88, arts. 24, VI, 30, I e 60, § 4º, I. Exegese.

«Falta de plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da liminar pleiteada. Na competência concorrente (CF/88, art. 24, VI) se insere a competência para exigência como a estabelecida pelo dispositivo atacado, que, também, não parecer atentar contra a Federação, ferindo cláusula pétrea. Não-ocorrência, no caso, do «periculum in mora».»

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