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(DOC. VP 103.2110.5042.9700)

STF. Ação popular. Promoção contra decisão emanada do STJ. Ausência de competência originária do STF. Amplas considerações com citação de doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 5º, LXXIII, CF/88, art. 102, I. Lei 4.717/1965.

«O processo e o julgamento de ações populares constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXIII) não se incluem na esfera de competência originária do STF. O STF - por ausência de previsão constitucional não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ain

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