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(DOC. VP 103.2110.5043.0300)

STF. Recurso extraordinário. Moldura fática. Reexame de elementos probatórios. Inadmissibilidade.

«Na apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária, considera-se a moldura fática delineada soberanamente pela Corte de origem. Defeso é o reexame de elementos probatórios objetivando assentar fato estranho às premissas do acórdão impugnado.»

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