Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5043.0600)

STF. Juros. Precatório. Débito da Fazenda. ADCT da CF/88, art. 33.

«O preceito do art. 33 do ADCT/88 encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente a satisfação dos valores pendentes de precatórios, neles incluídos os juros remanescentes. Observadas as épocas próprias das prestações vencimentos - impossível é cogitar da mora, descabendo, assim, a incidência dos juros no que pressupõem inadimplemento e, portanto, a «mora solvendi». Os compensatórios têm a incidência cessada em face da referência apenas aos remanescentes e às parcelas ti

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote