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(DOC. VP 103.2110.5043.3800)

STJ. Recurso especial. Propositura contra decisão de turma recursal de juizado especial. Súmula 203/STJ. Interpretação restritiva. Competência do órgão julgador indiferente. Lei 9.099/95.

«O fundamento para o não conhecimento do recurso especial contra decisão dos caçula de Segundo Grau dos Juizados Especiais é o fato de que, ao contrário do previsto para o recurso extraordinário, as decisões sujeitas a apreciação do STJ via recurso especial são aquelas proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios, não se admitindo interpretação extensiva do preceito constitucional. O trecho «nos limites de sua comp

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