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(DOC. VP 103.2110.5044.9600)

STJ. Valor da causa. Indicação irreal pelo autor. Impugnação. CPC/1973, art. 259,CPC/1973, art. 260 e CPC/1973, art. 261.

«Em se tratando de causa cujo valor é taxativamente determinado na lei, a infração deve ser corrigida de ofício pelo juiz, ou através de impugnação do réu, não sendo necessário, neste caso, o fornecimento pelo impugnante de um novo valor, podendo o Juiz, se necessário, servir-se do auxílio de perito.»

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