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(DOC. VP 103.2110.5045.4600)

STJ. Medida cautelar. Execução provisória. Anotação de penhora no registro de imóveis. Negativa de seguimento. «Periculum in mora» ausente. CPC/1973, art. 588, II.

«Não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação a simples anotação de penhora no registro imobiliário, mormente na hipótese em que se trata de execução provisória, na qual o exeqüente ofereceu caução e o CPC/1973, art. 588, IIveda a prática de atos que importem a alienação do bem. Eventuais danos morais, se houver, deverão ser apurados oportunamente, não se podendo concluir, desde já, que a respectiva quantia será irreparável pelo exeqüente.»

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