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(DOC. VP 103.2110.5047.1300)

STJ. Honorários advocatícios. Contrato. Natureza jurídica. Predomínio do fator confiança. Serviços futuros, dependentes de ato de desapropriação. Falecimento do tomador dos serviços. Sucessores que se obrigam pelo pagamento dos serviços efetivamente prestados. CCB/1916, art. 1.316.

«O contrato de prestação de serviços advocatícios não é revogável, mas, à vista de sua peculiar natureza, em que predomina a confiança, só obriga os sucessores pelo pagamento do que foi, efetivamente, prestado. Hipótese em que, dependente de condição que não se realizou até o falecimento do tomador dos serviços, os sucessores podiam contratar outro profissional, sem que se lhes possa reclamar qualquer indenização.»

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