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(DOC. VP 103.2110.5047.5600)

STF. Competência. Conflito positivo. Hipótese em que este se caracteriza. Inexistência «in casu», todavia. Decisão do STJ que susta sucessivas liminares do Tribunal de Justiça que haviam emprestado efeito suspensivo ao recurso de apelação. Circunstância que não impede o Tribunal de julgar as causas. CPC/1973, art. 520 e CPC/1973, art. 558.

«Ainda quando não haja entre eles o vínculo de superposição jurisdicional - bastante a ilidir a caracterização do conflito -, para que um conflito positivo se configurasse seria necessário que ambos os órgãos jurisdicionais - da mesma ou diversa gradação judiciária - explicitamente ou implicitamente se afirmassem competentes para decidir, num dado processo, da mesma questão, em decisão do mesmo grau: assim, quando Juiz e Tribunal desvinculados entre si - se pretendam originariamen

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