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(DOC. VP 103.2110.5047.8700)

STJ. Execução. Multa. Pedido de suspensão da praça considerado ato atentatório. Regular aplicação da multa do CPC/1973, art. 601.

«A aplicação da multa do CPC/1973, art. 601 decorreu da regular incidência do artigo anterior do mesmo Código, pois concluiu o julgador que a conduta dos recorrentes, ao tentar a suspensão da praça, caracterizou ato atentatório ao bom desenvolvimento do processo executivo, já que os termos contidos na ação de exoneração não geravam os efeitos alegados para defender a tese de suspensão da praça. Diante desses fatos e da conduta dos recorrentes, regular a aplicação da multa, não

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