Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5048.1800)

STJ. Competência. Carta precatória. Cumprimento. Recusa. Hipóteses. CF/88, art. 109, I, e § 3º. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/66, art. 42.

«O Juízo deprecado não é o da causa, mas o simples executor dos atos deprecados, não lhe cabendo perquirir o merecimento, só podendo recusar o cumprimento e devolução da precatória sob o arnês das hipóteses amoldadas no CPC/1973, art. 209, I, II e III. Na espécie, a precatória só poderia ser devolvida caso o Juízo deprecado entendesse ser absolutamente competente, quando suscitaria o conflito positivo de competência. Demais, descogitando-se de competência delegada ou prorroga

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote