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(DOC. VP 103.2110.5048.7900)

STJ. Adoção. Menor. Casal estrangeiro. Família. Necessidade do magistrado consultar o Cadastro Central de Pretendentes. Omissão. Situação consolidada pelo tempo. Impossibilidade de modificação. ECA, art. 31.

«O Juiz da Vara da Infância e da Juventude deve consultar o cadastro centralizado de pretendentes, antes de deferi-la a casal estrangeiro. Hipótese em que, a despeito de omissão a esse respeito, a situação de fato já não pode ser alterada pelo decurso do tempo.»

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