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(DOC. VP 103.2110.5049.0200)

STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário de assistência judiciária gratuita. Purgação da mora. Intimação pessoal do defensor público. Obrigatoriedade. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«Por força do cânon inscrito no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com a redação que lhe conferiu a Lei 7.871/89, os defensores públicos, no exercício da função constitucional de assistência judiciária aos necessitados, devem ser intimados pessoalmente para todos os atos processuais. Em sede de ação de despejo por falta de pagamento, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, é imprescindível a intimação pessoal do defensor público para fins de purgação da mora.»

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