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(DOC. VP 103.2110.5049.3800)

STJ. Penhora. Faturamento da empresa. Admissibilidade. Excepcionalidade. Nomeação de depositário. Obediência a procedimentos específicos dos CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678.

«É admitida a penhora sobre o faturamento da empresa. Entretanto, por ter caráter de excepcionalidade, deve-se ater a procedimentos específicos regulados no CPC/1973, particularmente os descritos nos arts. 677 e 678. Deve o Juiz da execução nomear um depositário que atuará como administrador, determinando que o mesmo lhe apresente a forma de administração em relação à arrecadação, à guarda e à manipulação dos valores retidos por força da constrição, além de um esquema d

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