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(DOC. VP 103.2110.5049.7900)

STJ. Seguro. Prova documental. Furto de veículo em estacionamento. Direito de regresso. Boletim de ocorrência. Declaração unilateral da vítima. Presunção «juris tantum» afastada. Aproveitamento, apenas, como mero elemento de convicção. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 334, IV e CPC/1973, art. 364. Alcance.

«A presunção «juris tantum» como prova de que gozam os documentos públicos há de ser considerada em relação às condições em que constituído o seu teor. Se este se resume a conter declaração unilateral da vítima, conquanto possa servir de elemento formador da convicção judicial, não se lhe é de reconhecer, por outro lado, como suficiente, por si só, à veracidade dos fatos, o que somente ocorreria se corroborado por investigação ou informe policial também nele consignado.

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