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(DOC. VP 103.2110.5050.4600)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Requisito de admissibilidade. Juntada prevista no CPC/1973, art. 526. Facultatividade, para proporcionar o juízo de retratação. CPC/1973, art. 529.

«O procedimento previsto no CPC/1973, art. 526 representa uma faculdade para o agravante, pois só a ele interessa seu cumprimento, por propiciar o juízo de retratação exercitável no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 529), e sua falta não constitui motivo legal para o desconhecimento do agravo de instrumento.»

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