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(DOC. VP 103.2110.5050.4800)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Direito do consumidor. Transporte coletivo. Seguro. Chamamento ao processo. Processo sumário. Admissibilidade. Processo na fase de perícia. Anulação que implicaria em tumulto processual e prejuízo ao consumidor. CDC, art. 101, II. Vedação, CPC/1973, art. 280, I. Inaplicabilidade. Precedente do STJ.

«Consoante já decidiu a Eg. 4ª Turma, «é possível o chamamento ao processo da seguradora da ré (CDC, art. 101, II), empresa de transporte coletivo, na ação de responsabilidade promovida pelo passageiro, vítima de acidente de trânsito causado pelo motorista do coletivo, não se aplicando ao caso a vedação do CPC/1973, art. 280, I» (REsp's 178.839/RJ/STJ e 214.216/RJ/STJ). Achando-se a causa, porém, em fase avançada (realização de perícia médico-legal), a anulação do feito

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