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(DOC. VP 103.2110.5050.6800)

STJ. Prova pericial. Perícia realizada por arquiteto, em lugar de administrador ou corretor de imóveis. Perícia que cumpriu sua finalidade apesar de ser realizada por profissional diferente do pleiteado pela parte. Preclusão. CPC/1973, art. 145 e CPC/1973, art. 245.

«Se a cada ato com conteúdo decisório surge a possibilidade de impugnação pela parte, o ato de nomeação do perito judicial não foge a essa regra e, ausente impugnação no prazo legal, não poderá ser modificado, nos termos do CPC/1973, art. 245, «caput». Na exegese dos parágrafos do CPC/1973, art. 145, deve o juiz atentar para a natureza dos fatos a provar e agir «cum grano salis», aferindo se a perícia reclama conhecimentos específicos de profissionais qualificados e habilit

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